Relógio de ponto facial iDFace Ponto Control iD
O iDFace Ponto registra a jornada dos colaboradores por reconhecimento facial, sem contato com o equipamento. O colaborador se posiciona em frente ao terminal e a marcação é feita, o que elimina fila na troca de turno e resolve o problema de leitura em mão suja, molhada, com luva ou com digital desgastada.
O algoritmo detecta rosto vivo, bloqueando tentativa de marcação por foto ou vídeo, e autentica o colaborador mesmo com máscara. Isso encerra a marcação por terceiro, que é a fraude mais comum em ponto por cartão e uma das principais fontes de passivo trabalhista.
Além do ponto, o mesmo equipamento controla o acesso a portas e áreas restritas, com regras de horário e de grupo. Uma instalação atende as duas necessidades.
Como este equipamento se enquadra na Portaria 671
O iDFace Ponto é um coletor de marcações compatível com o software RHiD. Ele registra o horário e envia os dados ao sistema, que apura a jornada e gera o AEJ e o espelho de ponto. O conjunto se enquadra como REP-P na Portaria MTP 671/2021, modalidade em que o comprovante de registro é entregue ao trabalhador em PDF.
Não possui impressora e não possui memória fiscal com Porta Fiscal, portanto não emite comprovante em papel e não se enquadra como REP-C. Se a sua operação exige comprovante impresso a cada marcação, veja os modelos com impressora térmica em relógio de ponto.
Formas de marcação
- Reconhecimento facial, com duas câmeras HD 1080p, luz visível e infravermelha
- Cartão de proximidade RFID 125 kHz ASK
- Senha numérica
Capacidade
- 3.000 faces, capacidade desta versão Lite
- 30.000 faces na versão Pro, contratada separadamente (opcional)
- Mais de 200.000 usuários cadastrados
- Detecção de rosto vivo, que bloqueia marcação por foto ou vídeo
- Autenticação de usuários com e sem máscara
Uso em controle de acesso
- Regras de liberação por horário e por departamento
- Controle de portas pelo módulo de acionamento externo, contratado separadamente (opcional)
- 1 relé de até 30 VAC / 5 A no módulo de acionamento
- 1 entrada de botoeira e 1 entrada para sensor de porta aberta
- 1 entrada e 1 saída Wiegand nativas
- Compatível com leitora iDProx externa, por Wiegand ou ABATRACK II
- Software de gerenciamento integrado, acessível pelo navegador
Comunicação
- 1 porta Ethernet 10/100 Mbps nativa
- 1 porta USB Host 2.0
- 1 porta RS-485, para comunicação entre o terminal e o módulo de acionamento externo
- Wi-Fi integrado e Bluetooth, conforme o modelo
- Conexão GPRS por módulo de expansão, contratado separadamente (opcional)
- Interfone SIP integrado na versão Pro, contratada separadamente (opcional)
Especificações técnicas
- Display LCD TFT colorido de 3,5 polegadas, 320 x 480, com tela capacitiva sensível ao toque
- Alto-falante e microfone embutidos
- Grau de proteção IP65
- Temperatura de operação: -20 °C a 40 °C
- Alimentação por fonte externa de 12 V 2 A
- Dimensões do terminal (L x P x A): 76,7 mm x 54,5 mm x 174 mm
- Peso do terminal: 240 g
- Dimensões do módulo de acionamento externo (L x P x A): 52 mm x 52 mm x 22 mm
- Peso do módulo de acionamento externo: 35 g
- Certificações internacionais CE, FCC, UKCA e ISED, conforme o modelo
- Fabricado no Brasil, produto beneficiado pela Legislação de Informática
- Garantia de 1 ano
- Instalação física não inclusa
Itens inclusos
- Terminal iDFace Ponto
- Fonte de alimentação
- Manual
Este produto não inclui software de apuração
O equipamento coleta a marcação, mas não apura a jornada. O cálculo de horas extras, atrasos, banco de horas e adicional noturno, além da geração do AEJ e do espelho de ponto, é feito pelo sistema de registro e apuração, contratado separadamente e obrigatório para o enquadramento como REP-P.
O iDFace Ponto é compatível com o RHiD, plataforma da própria Control iD, com sincronismo nativo que dispensa coleta manual de marcações.
Conformidade legal
A Portaria MTP 671/2021 regulamenta o registro eletrônico de ponto no Brasil e revogou as Portarias 1.510/2009 e 373/2011. Ela reconhece expressamente a marcação por programa, enquadrada como REP-P. Pelo art. 74, §2º da CLT, empresas com mais de 20 empregados são obrigadas a manter controle de jornada.
O dado biométrico facial é classificado como dado pessoal sensível pela Lei nº 13.709/2018 (LGPD), o que exige base legal definida, informação clara ao titular sobre a finalidade da coleta e medidas reforçadas de segurança no armazenamento. O uso para controle de jornada é admitido, desde que essas condições sejam observadas.
Garantia e suporte
- Produto original, com garantia de fábrica de 1 ano
- Suporte técnico remoto por WhatsApp, e-mail ou telefone
Revenda autorizada Control iD
WORLD TECNOLOGIA DIGITAL LIMITADA
CNPJ: 33.757.950/0001-14
Atendimento e envio para todo o Brasil.
Pagamento e Segurança
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