Relógio de Ponto Facial iDFace Ponto Control iD - 3 Mil Faces


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Relógio de ponto facial iDFace Ponto Control iD

O iDFace Ponto registra a jornada dos colaboradores por reconhecimento facial, sem contato com o equipamento. O colaborador se posiciona em frente ao terminal e a marcação é feita, o que elimina fila na troca de turno e resolve o problema de leitura em mão suja, molhada, com luva ou com digital desgastada.

O algoritmo detecta rosto vivo, bloqueando tentativa de marcação por foto ou vídeo, e autentica o colaborador mesmo com máscara. Isso encerra a marcação por terceiro, que é a fraude mais comum em ponto por cartão e uma das principais fontes de passivo trabalhista.

Além do ponto, o mesmo equipamento controla o acesso a portas e áreas restritas, com regras de horário e de grupo. Uma instalação atende as duas necessidades.

Como este equipamento se enquadra na Portaria 671

O iDFace Ponto é um coletor de marcações compatível com o software RHiD. Ele registra o horário e envia os dados ao sistema, que apura a jornada e gera o AEJ e o espelho de ponto. O conjunto se enquadra como REP-P na Portaria MTP 671/2021, modalidade em que o comprovante de registro é entregue ao trabalhador em PDF.

Não possui impressora e não possui memória fiscal com Porta Fiscal, portanto não emite comprovante em papel e não se enquadra como REP-C. Se a sua operação exige comprovante impresso a cada marcação, veja os modelos com impressora térmica em relógio de ponto.

Formas de marcação

  • Reconhecimento facial, com duas câmeras HD 1080p, luz visível e infravermelha
  • Cartão de proximidade RFID 125 kHz ASK
  • Senha numérica

Capacidade

  • 3.000 faces, capacidade desta versão Lite
  • 30.000 faces na versão Pro, contratada separadamente (opcional)
  • Mais de 200.000 usuários cadastrados
  • Detecção de rosto vivo, que bloqueia marcação por foto ou vídeo
  • Autenticação de usuários com e sem máscara

Uso em controle de acesso

  • Regras de liberação por horário e por departamento
  • Controle de portas pelo módulo de acionamento externo, contratado separadamente (opcional)
  • 1 relé de até 30 VAC / 5 A no módulo de acionamento
  • 1 entrada de botoeira e 1 entrada para sensor de porta aberta
  • 1 entrada e 1 saída Wiegand nativas
  • Compatível com leitora iDProx externa, por Wiegand ou ABATRACK II
  • Software de gerenciamento integrado, acessível pelo navegador

Comunicação

  • 1 porta Ethernet 10/100 Mbps nativa
  • 1 porta USB Host 2.0
  • 1 porta RS-485, para comunicação entre o terminal e o módulo de acionamento externo
  • Wi-Fi integrado e Bluetooth, conforme o modelo
  • Conexão GPRS por módulo de expansão, contratado separadamente (opcional)
  • Interfone SIP integrado na versão Pro, contratada separadamente (opcional)

Especificações técnicas

  • Display LCD TFT colorido de 3,5 polegadas, 320 x 480, com tela capacitiva sensível ao toque
  • Alto-falante e microfone embutidos
  • Grau de proteção IP65
  • Temperatura de operação: -20 °C a 40 °C
  • Alimentação por fonte externa de 12 V 2 A
  • Dimensões do terminal (L x P x A): 76,7 mm x 54,5 mm x 174 mm
  • Peso do terminal: 240 g
  • Dimensões do módulo de acionamento externo (L x P x A): 52 mm x 52 mm x 22 mm
  • Peso do módulo de acionamento externo: 35 g
  • Certificações internacionais CE, FCC, UKCA e ISED, conforme o modelo
  • Fabricado no Brasil, produto beneficiado pela Legislação de Informática
  • Garantia de 1 ano
  • Instalação física não inclusa

Itens inclusos

  • Terminal iDFace Ponto
  • Fonte de alimentação
  • Manual

Este produto não inclui software de apuração

O equipamento coleta a marcação, mas não apura a jornada. O cálculo de horas extras, atrasos, banco de horas e adicional noturno, além da geração do AEJ e do espelho de ponto, é feito pelo sistema de registro e apuração, contratado separadamente e obrigatório para o enquadramento como REP-P.

O iDFace Ponto é compatível com o RHiD, plataforma da própria Control iD, com sincronismo nativo que dispensa coleta manual de marcações.

Conformidade legal

A Portaria MTP 671/2021 regulamenta o registro eletrônico de ponto no Brasil e revogou as Portarias 1.510/2009 e 373/2011. Ela reconhece expressamente a marcação por programa, enquadrada como REP-P. Pelo art. 74, §2º da CLT, empresas com mais de 20 empregados são obrigadas a manter controle de jornada.

O dado biométrico facial é classificado como dado pessoal sensível pela Lei nº 13.709/2018 (LGPD), o que exige base legal definida, informação clara ao titular sobre a finalidade da coleta e medidas reforçadas de segurança no armazenamento. O uso para controle de jornada é admitido, desde que essas condições sejam observadas.

Garantia e suporte

  • Produto original, com garantia de fábrica de 1 ano
  • Suporte técnico remoto por WhatsApp, e-mail ou telefone

Revenda autorizada Control iD

WORLD TECNOLOGIA DIGITAL LIMITADA
CNPJ: 33.757.950/0001-14
Atendimento e envio para todo o Brasil.

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