Sistema de Ponto RHiD Control iD para 10 Funcionários - Licença Mensal


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Sistema de ponto RHiD para até 10 funcionários

O RHiD Control iD para até 10 funcionários é a faixa de entrada do sistema de registro e apuração de ponto em nuvem da Control iD. Atende qualquer empresa brasileira com até 10 colaboradores ativos que precise documentar a jornada de trabalho, em operação fixa, externa ou híbrida, com ou sem relógio de ponto instalado.

Pela CLT, o controle de jornada só é obrigatório acima de 20 empregados. Mas manter o registro com menos que isso continua sendo a melhor defesa em reclamatória trabalhista: sem documentação, a jornada alegada pelo empregado tende a prevalecer. Com o RHiD, o registro é feito pelo celular do próprio colaborador, com foto e geolocalização, sem custo de equipamento.

Capacidade desta licença

  • Até 10 colaboradores ativos
  • 1 CNPJ
  • Licença mensal, sem fidelidade

Cenários de uso

O RHiD atende equipe em local fixo, equipe externa e trabalho híbrido. Na operação fixa, o registro pode ser feito em um tablet ou computador da empresa, ou em relógio de ponto integrado. Em operação externa, com motorista, entregador, vendedor, técnico ou instalador, a marcação pelo aplicativo registra foto e coordenada geográfica no momento do apontamento. Em regime híbrido ou home office, o colaborador registra pelo próprio celular ou pelo navegador.

O que o RHiD faz

O RHiD é a plataforma de registro e apuração de ponto em nuvem da Control iD. Baseada em SaaS, dispensa instalação local e armazenamento de dados em computadores da empresa: o acesso é direto pelo navegador ou pelo aplicativo móvel, com atualizações automáticas para todos os clientes.

O RHiD atua em duas funções previstas na Portaria 671/2021. Como REP-P, é o próprio registrador de ponto quando a marcação é feita por celular, tablet ou computador. Como PTRP (Programa de Tratamento de Registro de Ponto), recebe as marcações, apura a jornada e gera o AEJ e o espelho de ponto, inclusive quando o registro vem de um relógio de ponto REP-C.

  • Em conformidade com a Portaria MTP 671/2021 nas funções de REP-P e de PTRP
  • Software REP-P com registro de programa no INPI
  • Atestado Técnico e Termo de Responsabilidade fornecido à empresa usuária, com assinatura eletrônica qualificada
  • Plataforma em nuvem, sem instalação
  • Aplicativo para Android e iOS
  • Colaboração em tempo real entre gestores, funcionários e equipamentos
  • Configuração de horários complexos: banco de horas, horas extras, feriados e escalas

Apuração de jornada

O RHiD apura a jornada de acordo com a legislação trabalhista brasileira e com as particularidades de cada convenção coletiva. Calcula horas extras, atrasos de entrada, de intervalo e de saída antecipada, faltas, banco de horas e adicional noturno, e produz o espelho de ponto e o AEJ (Arquivo Eletrônico de Jornada). O fluxo de aprovação permite que justificativas passem pelo gestor antes de entrarem no cálculo.

Formas de marcação e recursos

  • Marcação por celular, tablet, computador ou relógio de ponto
  • Registro com foto e geolocalização
  • Sistema antifraude
  • Assinatura do cartão de ponto online
  • Dashboard de acompanhamento para o gestor
  • Controle de horas trabalhadas, faltas, atrasos, horas extras e banco de horas
  • Horários fixos, flexíveis e escalas de revezamento
  • Intervalo fixo ou flexível
  • Relatórios em PDF, CSV e HTML
  • Integração com sistemas de folha de pagamento

Integração com relógio de ponto (opcional)

O RHiD é integrado de forma nativa aos REPs da Control iD através do iDCloud, com sincronismo bidirecional das informações sem intervenção humana. Equipamentos de outros fabricantes são integrados através dos arquivos AFD.

A integração é opcional: o sistema gerencia todo o controle de ponto e aceita registro por celular, tablet ou computador, de forma segura e online, mesmo sem nenhum equipamento instalado.

Conformidade legal

A Portaria MTP 671/2021 regulamenta o registro eletrônico de ponto no Brasil e substituiu as Portarias 1.510/2009 e 373/2011. Ela reconhece expressamente a marcação por aplicativo de celular, enquadrada como REP-P, e define as regras do Programa de Tratamento de Registro de Ponto, responsável por gerar o AEJ (Arquivo Eletrônico de Jornada) e o Espelho de Ponto Eletrônico.

Pelo art. 74, §2º da CLT, empresas com mais de 20 empregados são obrigadas a manter controle de jornada.

Atestado Técnico e Termo de Responsabilidade

A Portaria 671 exige que o empregador possua o Atestado Técnico e Termo de Responsabilidade emitido pelo desenvolvedor do sistema, tanto do registrador quanto do programa de tratamento. É documento que o Auditor-Fiscal do Trabalho pode solicitar em fiscalização, emitido em PDF com assinatura eletrônica qualificada do responsável técnico e do responsável legal. Sem ele, o empregador não está autorizado a utilizar o sistema.

Licença, pagamento e suporte

  • Licença mensal, sem fidelidade e sem multa por cancelamento
  • A primeira compra é feita pelo site; os meses seguintes são faturados por boleto enviado automaticamente
  • Suporte ilimitado e gratuito por WhatsApp, e-mail, telefone ou acesso remoto
  • Implantação e configuração realizadas pela nossa equipe técnica

Revenda autorizada Control iD

WORLD TECNOLOGIA DIGITAL LIMITADA
CNPJ: 33.757.950/0001-14
Anápolis, Goiás. Atendimento e envio para todo o Brasil.

Pagamento e Segurança

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