Sistema de ponto RHiD para até 100 funcionários
O RHiD Control iD para até 100 funcionários é o sistema de registro e apuração de ponto 100% online da Control iD. Atende qualquer empresa brasileira com até 100 colaboradores ativos, em operação fixa, externa ou híbrida, com ou sem relógio de ponto instalado.
Nessa faixa o fechamento da folha deixa de ser tarefa de uma pessoa e vira processo com prazo. O RHiD reduz o retrabalho: o colaborador envia a justificativa de falta com anexo de atestado pelo próprio aplicativo, o gestor direto aprova, o cálculo fica protegido contra alteração indevida e o resultado é exportado para o sistema de folha de pagamento. O RH confere exceções em vez de conferir cartão por cartão.
Capacidade desta licença
- Até 100 colaboradores ativos
- 1 CNPJ
- Licença mensal, sem fidelidade
Cenários de uso
O RHiD atende equipe em local fixo, equipe externa e trabalho híbrido. Na operação fixa, o registro pode ser feito em um tablet ou computador da empresa, ou em relógio de ponto integrado. Em operação externa, com motorista, entregador, vendedor, técnico ou instalador, a marcação pelo aplicativo registra foto e coordenada geográfica no momento do apontamento. Em regime híbrido ou home office, o colaborador registra pelo próprio celular ou pelo navegador.
O que o RHiD faz
O RHiD é a plataforma de registro e apuração de ponto 100% online da Control iD. Baseada em SaaS, dispensa instalação local e armazenamento de dados em computadores da empresa: o acesso é direto pelo navegador ou pelo aplicativo móvel, com atualizações automáticas para todos os clientes.
O RHiD atua em duas funções previstas na Portaria 671/2021. Como REP-P, é o próprio registrador de ponto quando a marcação é feita por celular, tablet ou computador. Como PTRP (Programa de Tratamento de Registro de Ponto), recebe as marcações, apura a jornada e gera o AEJ e o espelho de ponto, inclusive quando o registro vem de um relógio de ponto REP-C.
- Em conformidade com a Portaria MTP 671/2021 nas funções de REP-P e de PTRP
- Software REP-P com registro de programa no INPI
- Atestado Técnico e Termo de Responsabilidade fornecido à empresa usuária, com assinatura eletrônica qualificada
- Plataforma 100% online, sem instalação
- Aplicativo para Android e iOS
- Colaboração em tempo real entre gestores, funcionários e equipamentos
- Configuração de horários complexos: banco de horas, horas extras, feriados e escalas
Apuração de jornada
O RHiD apura a jornada de acordo com a legislação trabalhista brasileira e com as particularidades de cada convenção coletiva. Calcula horas extras, atrasos de entrada, de intervalo e de saída antecipada, faltas, banco de horas e adicional noturno, e produz o espelho de ponto e o AEJ (Arquivo Eletrônico de Jornada). O fluxo de aprovação permite que justificativas passem pelo gestor antes de entrarem no cálculo.
Formas de marcação e recursos
- Marcação por celular, tablet, computador ou relógio de ponto
- Registro com foto e geolocalização
- Sistema antifraude
- Assinatura do cartão de ponto online
- Dashboard de acompanhamento para o gestor
- Controle de horas trabalhadas, faltas, atrasos, horas extras e banco de horas
- Horários fixos, flexíveis e escalas de revezamento
- Intervalo fixo ou flexível
- Relatórios em PDF, CSV e HTML
- Integração com sistemas de folha de pagamento
Integração com relógio de ponto (opcional)
O RHiD é integrado de forma nativa aos REPs da Control iD através do iDCloud, com sincronismo bidirecional das informações sem intervenção humana. Equipamentos de outros fabricantes são integrados através dos arquivos AFD.
A integração é opcional: o sistema gerencia todo o controle de ponto e aceita registro por celular, tablet ou computador, de forma segura e online, mesmo sem nenhum equipamento instalado.
Conformidade legal
A Portaria MTP 671/2021 regulamenta o registro eletrônico de ponto no Brasil e substituiu as Portarias 1.510/2009 e 373/2011. Ela reconhece expressamente a marcação por aplicativo de celular, enquadrada como REP-P, e define as regras do Programa de Tratamento de Registro de Ponto, responsável por gerar o AEJ (Arquivo Eletrônico de Jornada) e o Espelho de Ponto Eletrônico.
Pelo art. 74, §2º da CLT, empresas com mais de 20 empregados são obrigadas a manter controle de jornada.
Atestado Técnico e Termo de Responsabilidade
A Portaria 671 exige que o empregador possua o Atestado Técnico e Termo de Responsabilidade emitido pelo desenvolvedor do sistema, tanto do registrador quanto do programa de tratamento. É documento que o Auditor-Fiscal do Trabalho pode solicitar em fiscalização, emitido em PDF com assinatura eletrônica qualificada do responsável técnico e do responsável legal. Sem ele, o empregador não está autorizado a utilizar o sistema.
Licença, pagamento e suporte
- Licença mensal, sem fidelidade e sem multa por cancelamento
- A primeira compra é feita pelo site; os meses seguintes são faturados por boleto enviado automaticamente
- Suporte ilimitado e gratuito por WhatsApp, e-mail, telefone ou acesso remoto
- Implantação e configuração realizadas pela nossa equipe técnica
Revenda autorizada Control iD
WORLD TECNOLOGIA DIGITAL LIMITADA
CNPJ: 33.757.950/0001-14
Atendimento e envio para todo o Brasil.
Pagamento e Segurança
Suas informações de pagamento são processadas com segurança. Nós não armazenamos dados do cartão de crédito nem temos acesso aos números do seu cartão.
