Sistema de ponto RHiD para até 300 funcionários
O RHiD Control iD para até 300 funcionários é o sistema de registro e apuração de ponto 100% online da Control iD, e a maior faixa com preço publicado nesta loja. Atende qualquer empresa brasileira com até 300 colaboradores ativos, em operação fixa, externa ou híbrida, com ou sem relógio de ponto instalado.
Nesse volume, a coleta manual de marcações equipamento por equipamento deixa de ser viável. O sincronismo bidirecional nativo com os REPs da Control iD via iDCloud elimina essa etapa: as marcações chegam ao sistema sem intervenção humana, e os cadastros feitos no RHiD descem para os equipamentos automaticamente. Relógios de outros fabricantes entram pelo arquivo AFD, o que permite manter o parque existente sem trocar hardware.
Acima de 300 colaboradores, o RHiD atende até 5.000. Essas faixas não estão cadastradas na loja e são orçadas sob consulta comercial.
Capacidade desta licença
- Até 300 colaboradores ativos
- 1 CNPJ
- Licença mensal, sem fidelidade
Cenários de uso
O RHiD atende equipe em local fixo, equipe externa e trabalho híbrido. Na operação fixa, o registro pode ser feito em um tablet ou computador da empresa, ou em relógio de ponto integrado. Em operação externa, com motorista, entregador, vendedor, técnico ou instalador, a marcação pelo aplicativo registra foto e coordenada geográfica no momento do apontamento. Em regime híbrido ou home office, o colaborador registra pelo próprio celular ou pelo navegador.
O que o RHiD faz
O RHiD é a plataforma de registro e apuração de ponto 100% online da Control iD. Baseada em SaaS, dispensa instalação local e armazenamento de dados em computadores da empresa: o acesso é direto pelo navegador ou pelo aplicativo móvel, com atualizações automáticas para todos os clientes.
O RHiD atua em duas funções previstas na Portaria 671/2021. Como REP-P, é o próprio registrador de ponto quando a marcação é feita por celular, tablet ou computador. Como PTRP (Programa de Tratamento de Registro de Ponto), recebe as marcações, apura a jornada e gera o AEJ e o espelho de ponto, inclusive quando o registro vem de um relógio de ponto REP-C.
- Em conformidade com a Portaria MTP 671/2021 nas funções de REP-P e de PTRP
- Software REP-P com registro de programa no INPI
- Atestado Técnico e Termo de Responsabilidade fornecido à empresa usuária, com assinatura eletrônica qualificada
- Plataforma 100% online, sem instalação
- Aplicativo para Android e iOS
- Colaboração em tempo real entre gestores, funcionários e equipamentos
- Configuração de horários complexos: banco de horas, horas extras, feriados e escalas
Apuração de jornada
O RHiD apura a jornada de acordo com a legislação trabalhista brasileira e com as particularidades de cada convenção coletiva. Calcula horas extras, atrasos de entrada, de intervalo e de saída antecipada, faltas, banco de horas e adicional noturno, e produz o espelho de ponto e o AEJ (Arquivo Eletrônico de Jornada). O fluxo de aprovação permite que justificativas passem pelo gestor antes de entrarem no cálculo.
Formas de marcação e recursos
- Marcação por celular, tablet, computador ou relógio de ponto
- Registro com foto e geolocalização
- Sistema antifraude
- Assinatura do cartão de ponto online
- Dashboard de acompanhamento para o gestor
- Controle de horas trabalhadas, faltas, atrasos, horas extras e banco de horas
- Horários fixos, flexíveis e escalas de revezamento
- Intervalo fixo ou flexível
- Relatórios em PDF, CSV e HTML
- Integração com sistemas de folha de pagamento
Integração com relógio de ponto (opcional)
O RHiD é integrado de forma nativa aos REPs da Control iD através do iDCloud, com sincronismo bidirecional das informações sem intervenção humana. Equipamentos de outros fabricantes são integrados através dos arquivos AFD.
A integração é opcional: o sistema gerencia todo o controle de ponto e aceita registro por celular, tablet ou computador, de forma segura e online, mesmo sem nenhum equipamento instalado.
Conformidade legal
A Portaria MTP 671/2021 regulamenta o registro eletrônico de ponto no Brasil e substituiu as Portarias 1.510/2009 e 373/2011. Ela reconhece expressamente a marcação por aplicativo de celular, enquadrada como REP-P, e define as regras do Programa de Tratamento de Registro de Ponto, responsável por gerar o AEJ (Arquivo Eletrônico de Jornada) e o Espelho de Ponto Eletrônico.
Pelo art. 74, §2º da CLT, empresas com mais de 20 empregados são obrigadas a manter controle de jornada.
Atestado Técnico e Termo de Responsabilidade
A Portaria 671 exige que o empregador possua o Atestado Técnico e Termo de Responsabilidade emitido pelo desenvolvedor do sistema, tanto do registrador quanto do programa de tratamento. É documento que o Auditor-Fiscal do Trabalho pode solicitar em fiscalização, emitido em PDF com assinatura eletrônica qualificada do responsável técnico e do responsável legal. Sem ele, o empregador não está autorizado a utilizar o sistema.
Licença, pagamento e suporte
- Licença mensal, sem fidelidade e sem multa por cancelamento
- A primeira compra é feita pelo site; os meses seguintes são faturados por boleto enviado automaticamente
- Suporte ilimitado e gratuito por WhatsApp, e-mail, telefone ou acesso remoto
- Implantação e configuração realizadas pela nossa equipe técnica
Revenda autorizada Control iD
WORLD TECNOLOGIA DIGITAL LIMITADA
CNPJ: 33.757.950/0001-14
Atendimento e envio para todo o Brasil.
Pagamento e Segurança
Suas informações de pagamento são processadas com segurança. Nós não armazenamos dados do cartão de crédito nem temos acesso aos números do seu cartão.
